A Lei nº 10.460/1988, o estatuto dos servidores públicos estaduais em geral do estado de Goiás, estabelece o regime de responsabilidades decorrentes do exercício de cargo público no âmbito estadual, aplicável, também, aos servidores do Ministério Público do estado de Goiás.
Nesse sentido, em se tratando de responsabilização civil do servidor perante a Fazenda Pública de Goiás, assinale a alternativa em que se apresentam os requisitos necessários elencados expressamente para a propositura de ação regressiva da Fazenda Pública de Goiás perante o MP-GO.