O artigo 44 do Decreto no 6.514/2008, que trata da Regulamentação da Lei dos Crimes Ambientais, afirma que é infração contra a flora cortar árvores, sem permissão da autoridade competente, em áreas consideradas de preservação permanente, ou cuja espécie seja especialmente protegida.

Nesse caso, o valor da multa aplicada aos infratores é de