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Nos negócios jurídicos em que se estabelece uma condição suspensiva, desde o momento da celebração da avença, o negócio é considerado como perfeito e acabado. Assim, qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável, sujeitando o contratante inadimplente ao pagamento de perdas e danos à parte inocente e ao terceiro de boa-fé.