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Para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e o tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, é competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o ECA. Prevalecem esses dispositivos sobre a regra geral, que prevê como competentes as varas de fazenda pública quando presentes como partes estado e município.