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Segundo o texto III, "Cumpre à doutrina e à jurisprudência estabelecer as soluções que privilegiem a manutenção dos laços que vinculam os pais a seus filhos, eliminando a dissimetria dos papéis parentais que o texto constitucional definitivamente expurgou, como se vê pelo artigo 226, § 5.º. Já o fundamento psicológico para o tipo de guarda em questão, no qual a presença dos personagens familiares é mantida, mesmo depois da separação, reside no fato de que a separação e o divórcio acarretam uma série de perdas para a criança." A partir do exposto, conclui-se que o tipo de guarda em que a presença dos personagens familiares é mantida tem como objetivo