Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Segundo jurisprudência sumulada do TST, o alcance do jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho, não se estendendo à ação cautelar, à ação rescisória e aos recursos de competência dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho.
II- Consoante a sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
III- A chamada súmula vinculante, introduzida pela EC n. 45/2004, é considerada fonte formal direta do Direito Processual do Trabalho.
IV- O tratamento legal diferenciado, previsto no artigo 844 da CLT, segundo o qual, a ausência dos litigantes à audiência trabalhista implica no arquivamento dos autos para o autor e revelia e confissão ficta para o réu, constitui uma forma de exteriorização do princípio de proteção ao trabalhador no âmbito do processo laboral.
I- Segundo jurisprudência sumulada do TST, o alcance do jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho, não se estendendo à ação cautelar, à ação rescisória e aos recursos de competência dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho.
II- Consoante a sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
III- A chamada súmula vinculante, introduzida pela EC n. 45/2004, é considerada fonte formal direta do Direito Processual do Trabalho.
IV- O tratamento legal diferenciado, previsto no artigo 844 da CLT, segundo o qual, a ausência dos litigantes à audiência trabalhista implica no arquivamento dos autos para o autor e revelia e confissão ficta para o réu, constitui uma forma de exteriorização do princípio de proteção ao trabalhador no âmbito do processo laboral.