Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito à execução trabalhista, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.
I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.