Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.

O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida a recondução.