O mundo jurídico confina com o mundo dos fatos (materiais, ou enérgicos, econômicos, políticos, de costumes, morais, artísticos, religiosos, científicos), daí as múltiplas interferências de um no outro. O mundo jurídico não é mais que o mundo dos fatos jurídicos, isto é, daqueles suportes fáticos que logram entrar no mundo jurídico.

F. C. Pontes de Miranda. Tratado de direito privado. 4.ª ed.,
São Paulo: RT, 1974, T. II, p. 183 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta a respeito do assunto nele abordado.