Concurso:
MPE-SP
Disciplina:
Direito Penal
O art.291, § 1.º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determina, com relação ao crime de lesão corporal culposa de trânsito, a aplicação do instituto da composição dos danos civis, do art.74 da Lei n.º 9.099/95. Entretanto, tal benefício não será admitido se
I. as lesões causadas forem de natureza gravíssima;
II. o agente estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
III. o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Está correto o que se afirma apenas em
I. as lesões causadas forem de natureza gravíssima;
II. o agente estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
III. o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Está correto o que se afirma apenas em