Nos termos do quanto determina o art.2.º, da Lei n.º 9.613/98, no processo e julgamento dos crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores,

I. a competência é da Justiça Federal quando a do crime antecedente também for;
II. admite-se a citação por edital e, nessa hipótese, segue-se a suspensão do processo e do prazo prescricional;
III. a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos de "lavagem" ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente.

É correto o que se afirma em