A Lei no 8.666/1993 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública - prevê casos de “Inexigência de licitação” como, por exemplo, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular com “profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” Trata-se de: