Proposta de inquirição destinada à oitiva de crianças apontadas como vítimas ou testemunhas de violência ou maus-tratos. A sala reservada para ouvir a criança vítima de violência é conectada por vídeo e com zoom à sala de audiência onde estão o magistrado, o promotor de justiça, advogados, réu e servidores da Justiça, que podem interagir durante o depoimento. Todo o procedimento é gravado na memória de um computador, transcrito e juntado aos autos, além de ser copiado em mídia de armazenamento digital de dados que é inserida na contracapa do processo. O depoimento é tomado por um técnico entrevistador (profissional da área de psicologia ou do serviço de assistência social). Corresponde