São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I. Os menores de 16 (dezesseis) anos.

II. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

III. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

IV. Os idosos internados em instituição de longa permanência.

V. Os presos, em regime prisional fechado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Está correto o que se afirma APENAS em