No que toca aos exames de corpo de delito e das perícias em geral, o Código de Processo Penal estabelece que:

I. Ainda que a infração deixe vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser suprido pela confissão do acusado.

II. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.

III. Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo.

IV. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: