Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, Propostade Emenda Constitucional de alteração do art.228, quepassaria a vigorar com o seguinte teor: “Art.228. Sãopenalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Considerandoas previsões constitucionais acerca do processo legislativoe o entendimento do Supremo Tribunal Federal, écorreto afirmar que