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A Lei nº 999 revogou integralmente a Lei nº 888, que, por sua vez, tinha revogado a Lei nº 777. Nesse caso, a Lei nº 777
só volta a valer se houver disposição expressa nesse sentido na Lei nº 999.
volta sempre a valer a partir da data da sua publicação, pois admite-se o efeito repristinatório automático.
não voltará a valer em nenhuma hipótese, sendo necessária a edição de outra lei que repita o seu teor.
pode voltar a valer se o Presidente da República estabelecer essa previsão por Decreto.
volta sempre a valer 45 dias depois da sua publicação, pois admite-se o efeito repristinatório automático.