No bloco superior, abaixo, estão listados os nomes de cinco órgãos do Ministério Público; no inferior, definições de quatro desses órgãos. Associe o bloco inferior ao superior.

I - Centro de Apoio Operacional
II - Colégio de Procuradores de Justiça
III - Conselho Superior do Ministério Público
IV - Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
V - Promotoria de Justiça Especializada

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

( ) Órgão composto pelos doze Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois últimos membros natos.

( ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, dentre outras atribuições, estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é