Uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, por 2 votos a 1, proveu apelação da defesa, anulando o julgamento pelo Tribunal do Júri de Cruz Alta, porque o Promotor de Justiça referiu em plenário que o réu tinha vasta folha corrida de antecedentes, sendo inclusive reincidente. Não se conformando com a decisão que entendeu ilógica e ofensiva ao Código de Processo Penal, o Procurador de Justiça deve ingressar com