TEXTO 1
“O dia 12 de junho é reservado ao combate ao Trabalho Infantil. A data, designada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, e endossada pela legislação nacional, Lei n. 11.542, em 2007, visa chamar a atenção das diferentes sociedades para a existência do trabalho infantil, sensibilizando todos os povos para a necessidade do cumprimento das normas internacionais sobre o tema, em especial as Convenções da OIT 188, de 1973, e 182, de 1999, que tratam, respectivamente, da idade mínima para o trabalho e as piores formas de trabalho infantil.
(Trabalho infantil, Marcelo Uchôa)