O Juiz de Direito da Comarca X remete determinada ação cível ao Ministério Público para manifestação, na qualidade de fiscal da lei. O Promotor de Justiça, por sua vez, entende que naquele processo não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar.O Magistrado, inconformado, determina o retorno dos autos ao Ministério Público, afirmando a existência de interesse público na lide a ensejar manifestação obrigatória do Parquet

Diante do conflito de posicionamentos acima, é correto afirmar que: