Maruza foi condenada pela prática de estelionato. A ré foi intimada da condenação em 03/02/2014. O defensor constituído já havia sido intimado em 10/12/2013, via publicação do Diário Oficial. O mandado judicial de intimação da sentenciada foi juntado aos autos em 12/02/2014, e o recurso protocolado no dia seguinte. A inconformidade foi recebida, seguindo os trâmites processuais normais. Ao receber o apelo para contrarrazões, o Promotor de Justiça deve considerá-lo, consoante a jurisprudência majoritária,