Ao final do seu mandato, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art.20 da Lei Complementar nº 101/2000, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, nos últimos