I - Assegura-se através do Sistema Único de Saúde apenas o atendimento médico à criança e ao adolescente.

II - O atendimento da gestante e da mãe, assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe também a prevenção ou minoração das consequências do estado puerperal.

III - Dentro das possibilidades financeiras do Município, a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

IV - Quando recomendado pelas autoridades sanitárias a vacinação de crianças é obrigação dos pais ou responsáveis.

V - O nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso é uma obrigação a ser efetivada mediante políticas sociais públicas.