Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
I - Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público.
II - Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
III - A Lei Complementar n.197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.
IV - Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.
V - Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.
II - Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
III - A Lei Complementar n.197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.
IV - Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.
V - Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.