I – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
II – O afastamento do Presidente e do Vice Presidente da República há de ser precedido, em qualquer hipótese, da necessária licença do Congresso Nacional.
III – O Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania e direitos políticos, entretanto, deverá submetê-la, de imediato, ao Congresso Nacional.
IV – Compete ao Procurador Geral da República promover, privativamente, a ação declaratória de constitucionalidade.
V – À União compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.