Quanto aos atos infracionais, tem-se que:

I – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, só cabendo a aplicação de medidas protetivas para os adolescentes que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

III – Apenas o membro do Ministério Público pode conceder remissão, em qualquer das fases processuais.

IV – A medida de internação poderá ser aplicada, entre outras hipóteses, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

V – O período máximo de internação é de três anos, devendo, porém, haver liberação compulsória, assim que o internado atingir a maioridade penal.