Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, acarretando aumento da despesa, devem ser subsidiados com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes e coma declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Indique o momento em que estas exigências devem ser cumpridas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.