Deparando com ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, o promotor de Justiça poderá intentar reclamação ao Tribunal de Justiça que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.