Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Eleitoral
De acordo com a Lei 6.091/1974, constitui crime eleitoral, sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, o fornecimento, pelos candidatos, pelos órgãos partidários ou por qualquer pessoa, de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.