São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra, ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova.