Assim como na ação civil pública, o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada poderão beneficiar o impetrante a título individual se for requerida a suspensão de seu mandado de segurança, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.