Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n.8.080/90, art.2º), pode incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).