O Estatuto do Idoso (Lei n.10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.