Segundo o Artigo 13 da LDBEN n° 9.394/96, os docentes incumbir-se-ão de:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
III. Promover a aprendizagem dos alunos.
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
III. Promover a aprendizagem dos alunos.
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.