Um dos aspectos importantes na organização das políticas sociais a partir da Carta de 1988, diz respeito à participação democrática e ao controle social. No âmbito das políticas sociais os conselhos gestores se instauram enquanto instâncias deliberativas e de controle social, no bojo de um processo de descentralização administrativa e de ampliação da participação popular, criando novas formas de relação entre Estado e sociedade e ampliando a esfera pública. O tema dos conselhos, seus papéis e funções tem sido objeto de inúmeras análises que apontam ora para o seu lado instrumental e burocrático, ora para o seu protagonismo no exercício da política.

Sobre o caráter deliberativo dos conselhos, Carla Almeida e Luciana Tatagiba (2012) afirmam:

1. A função deliberativa dos conselhos não pode ser confundida com sua autonomia político-institucional, pois são espaços de luta por dentro do Estado, visando a sua democratização.

2. O exercício efetivo do seu caráter deliberativo é híbrido, e impõe que os mesmos funcionem como elos entre os fluxos deliberativos e reguladores.

3. A função deliberativa dos conselhos não expressa autonomia diante das outras instâncias estatais, mas o reconhecimento de tais instâncias e da luta que pode ser travada no interior do Estado em favor das demandas por justiça e por direitos.

4. As disputas e deliberações travadas no interior dos conselhos, na maioria das vezes, não tem conseguido extrapolar suas fronteiras, colocando-se em xeque a sua capacidade na democratização das políticas públicas.

5. A atuação dos conselhos apresenta uma tendência à burocratização devido a sua natureza setorial e fragmentada, bem como a sua dependência dos governos nas diferentes esferas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.