Em seu livro Necessidades humanas – subsídios à crítica dos mínimos sociais, Potyara A. P. Pereira (2000) discute o conceito de necessidades humanas básicas e sua relação com os direitos e as políticas sociais públicas. Para a autora a clara definição desse conceito é um critério de primeira ordem na tomada de decisões políticas, econômicas, culturais, ideológicas e jurídicas.

Apoiada em extensa bibliografia a autora conclui que:

1. As necessidades humanas básicas são estados subjetivos e relativos de carecimentos.

2. As necessidades humanas básicas são um fenômeno objetivo, passível de generalização, cuja satisfação pode ser planejada e gerida de forma sistemática e bem-sucedida.

3. As necessidades humanas básicas congregam preferências individuais e subjetivas que podem ser satisfeitas pelo mercado.

4. A definição de mínimos sociais é equivalente ao de necessidades humanas básicas visto que os mesmos são pré-requisitos à elevação dos níveis de cidadania dos segmentos sociais atendidos.

5. O conceito de necessidades humanas básicas é o que melhor explica as relações de poder, nas sociedades capitalistas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.