No campo das políticas sociais brasileiras, a definição da família enquanto critério para alocação de recurso financeiro, conforme definida na LOAS, foi alterada pela Medida Provisória 1.473-34, de 8 de agosto de 1997, convertida na Lei 9.720, em 30 de novembro de 1998.

A partir de então a família é compreendida como: