Conforme a Lei n.9.868/1999: a) proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência; b) é irrecorrível a decisão que indeferir a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade; c) Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.