Em face da Lei n.12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado em liberdade no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.