Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Criminologia
Em "Direito e Razão: teoria do Garantismo Penal", Luigi Ferrajoli observa que é possível distinguir três significados diversos para a palavra "garantismo". Em primeiro lugar, designa um modelo normativo de direito. Em um segundo significado, designa uma teoria jurídica da validade e da efetividade como categorias distintas não só entre si mas, também pela existência ou vigor das normas. Segundo um terceiro significado, designa uma filosofia política que requer do direito e do Estado o ônus da justificação externa com base nos bens e nos interesses dos quais a tutela ou a garantia constituem a finalidade.