Segundo a LEP, compete somente ao Juiz da Execução Penal inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na sua comarca de atuação, encaminhando relatório ao representante do Ministério Público, o qual, constando alguma irregularidade deverá se deslocar até o ergástulo para checar a situação e tomar as medidas legais pertinentes.