A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do Contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Verifica-se o inadimplemento quando o devedor não cumpre a obrigação, voluntária ou involuntariamente. Porém, a involuntariedade, se provocada pelas consequências advindas de caso fortuito ou de força maior, via de regra, isenta de responsabilidade o devedor.