Conforme decisão do STJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente abriga a possibilidade de adoção póstuma na hipótese de óbito do adotante no curso do respectivo procedimento, com a constatação de que ele manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. No caso, a comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar não segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva.