De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ordem cronológica das habilitações de pretendentes à adoção poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária na hipótese de formulado o pedido por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de dois anos ou adolescente, preenchidos os demais requisitos.