Concurso:
MPE-SC
Nos termos da Lei Estadual n.14.651/2009, bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. Pode ser evidenciado pela atitude de pilhérias.