A formulação, fiscalização e avaliação das Políticas Municipais do Idoso compete aos Conselhos Municipais do Idoso, conforme trata a Lei Estadual n. 11.436/2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências, sendo que referidos Conselhos Municipais são órgãos paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades governamentais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas ao idoso.