Para criar uma fundação, seu instituidor deverá proceder por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens e especificação dos fins a que se destina, além de necessariamente constar a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, sendo que o encargo de velar por ela incumbe ao Ministério Público do Estado onde se situa.