De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 197/2000, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até sessenta dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até noventa dias antes da data do pleito.