Da decisão de vitaliciamento ou não do membro do Ministério Público por ocasião da conclusão de seu estágio probatório, cabe recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça. Se a conclusão do relatório do Corregedor-Geral for contra o vitaliciamento, o membro do Ministério Público permanecendo no exercício de suas funções até que sobrevenha decisão definitiva, no âmbito administrativo, o Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo de sessenta dias para decidir sobre o vitaliciamento, devendo o Colégio de Procuradores de Justiça decidir eventual recurso a respeito, dentro do prazo de trinta dias.